MANIFESTO DA JUFRA DO BRASIL CONTRA A REDUÇÃO DA MAIORIDADE PENAL
“Quem acolhe o menor, a mim acolhe”
Jesus Cristo
Campanha da Fraternidade-1987
Em pleno ano do aniversário de 25 anos do Estatuto da
Criança e do Adolescente, parlamentares podem aprovar a Proposta de Emenda
Constitucional nº 171 (PEC 171/1993), que tem como objetivo alterar a
Constituição Federal para reduzir a maioridade penal de 18 para 16 anos. Além
disso, há a proposta de colocar em votação projetos de lei que, segundo alguns
parlamentares, visam “combater a criminalidade”, como o aumento do tempo de
internação de crianças e adolescentes em casos de “crimes graves”.
A maioridade penal aos 18 anos “decorre das recomendações
internacionais que sugerem a existência de um sistema de justiça especializado
para julgar, processar e responsabilizar autores de delitos abaixo dos 18 anos”
(UNICEF). Reduzi-la, seria ignorar o contexto da cláusula pétrea constitucional
[JL1] – Constituição Federal, art. 228 –, além de confrontar a Convenção sobre
os Direitos da Criança e do Adolescente, as regras Mínimas de Beijing, as
Diretrizes para Prevenção da Delinquência Juvenil, as Regras Mínimas para
Proteção dos Menores Privados de Liberdade (Regras de Riad), o Pacto de San
José da Costa Rica e o Estatuto da Criança e do Adolescente” (cf. Declaração da
CNBB contra a redução da maioridade penal – 24.04.2009).
Estudos na área da criminologia e das ciências sociais têm
demonstrado que NÃO HÁ RELAÇÃO direta de causa e consequência entre a adoção de
soluções punitivas e a diminuição dos índices de violência. Segundo a
UNICEF , após os EUA assinar a Convenção Internacional sobre os Direitos
da Criança, que aplicou em seus adolescentes penas previstas para os adultos,
houve um agravamento da violência, sendo que os jovens que cumpriram pena em
penitenciárias voltaram a delinquir e de forma mais violenta.
Insta consignar, que não há dado algum que comprove que a
redução da idade penal reduz os índices de criminalidade juvenil. Ao contrário
disso, a inserção de um menor infrator no sistema penal brasileiro atual
aumenta os riscos de ele vir a se tonar um agente reprodutor de violência,
expondo-se a ações de reincidência. Dados comprovam que as taxas de
reincidência nas penitenciárias são de 70% enquanto no sistema socioeducativo
estão abaixo de 20%.
A violência não será solucionada com a culpabilização e
punição, mas pela ação da sociedade e governos nas instâncias psíquicas,
sociais, políticas e econômicas que as reproduzem. Agir punindo e sem se
preocupar em discutir quais os reais motivos que reproduzem e mantém a
violência, só gera mais violência.
Nesse sentido, A Juventude Franciscana do Brasil se
posiciona contra a redução da maioridade penal. Sabemos que a criminalidade é
fruto de um Estado ausente e ineficaz, que gera injustiça social, agrava a
pobreza, a desigualdade e gera violência. É necessário que sejam tomadas
medidas capazes de romper com a banalização da violência e seu ciclo. Medidas
para melhoria na educação, no combate à pobreza e à desigualdade social
demonstram-se positivas na diminuição da vulnerabilidade de centenas de
adolescentes ao crime e à violência.
A proposta de redução da maioridade penal consiste em
remediar o efeito e não mexer nas suas causas estruturais. Devemos nos colocar
a serviço das mudanças realmente necessárias à sociedade, na luta por justiça e
a na defesa da vida em toda as suas dimensões.
Mayara Ingrid Souza Lima
Secretária Fraterna Nacional da JUFRA do Brasil
Igor Guilherme Pereira Bastos
Secretário Nacional de DHJUPIC
Direitos Humanos, Justiça, Paz e Integridade da Criação
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