HOJE É DIA NACIONAL DE COMBATE AO TRABALHO ESCRAVO
#ÉdeNossaImportância #JUFRAdoBRASILatenta
Texto de Pe Ari Antônio dos Reis
O dia 28 de janeiro sinaliza o Dia Nacional de Combate ao Trabalho
Escravo.Esta data diz respeito a memória dos profissionais do Ministério do
Trabalho assassinados em 2004 enquanto cumpriam a tarefa de averiguação de uma
possível situação de trabalho escravo na cidade de Unaí-MG.
Conceitua-se trabalho escravo no Brasil segundo o artigo 149 do
Código Penal: “reduzir alguém a condição análoga
à de escravo, quer submetendo-o a trabalhos forçados ou a jornada exaustiva,
quer sujeitando-o às condições degradantes de trabalho, quer restringindo, por
qualquer meio, sua locomoção em razão de dívida contraída com o empregador ou
preposto”.
Estas características são
fundamentais para que se possa qualificar uma atividade laboral como trabalho
escravo. No entanto, nem toda a atividade onde os direitos do trabalho são
desrespeitados configura-se como trabalho escravo. Em alguns casos há a
violação de alguns princípios das leis trabalhistas, o que exigiria outro tipo
de punição. O trabalho escravo nas relações trabalhistas é o extremo da
desconsideração ao princípio humanizador do trabalho.
O trabalho escravo tem uma ligação profunda
com o Tráfico de Pessoas. Em termos percentuais, segundo os
dados da OIT, a destinação para o trabalho escravo ocupa cerca de 14,4 milhões
de pessoas, cerca de 68 % do total de traficados, em torno de 21 milhões de
pessoas.
Segundo as instituições públicas
que atuam na área, especialmente o Ministério do Trabalho e Emprego e
Ministério Público do Trabalho, encontraram-se práticas de trabalho escravo
praticamente em todas as regiões do Brasil, nas atividades rurais: agricultura,
pecuária, carvoarias e também nas atividades típicas do meio urbano: construção
civil, confecções, atividades industriais. São vitimados desde brasileiros em
processo de migração, como imigrantes que vem ao Brasil em busca de melhores
condições de vida tais como bolivianos e peruanos. Segundo a Comissão Pastoral
da Terra – CPT, no ano de 2012 3.596 pessoas foram vítimas do trabalho escravo
das quais 2.656 foram resgatadas. Entre os anos de 2003 e 2012, foram
registrados 62.656 casos de pessoas em regime de trabalho escravo no Brasil.
O trabalho é um ato pessoal e
todo o trabalhador é um criador. Nesse ato marcado também pela criatividade a
pessoa se realiza na interação com seus semelhantes e com a realidade que o
cerca. O valor primordial do trabalho está no fato de que quem o executa é uma
pessoa criada a imagem e semelhança de Deus[2].
O Tráfico humano voltado ao trabalho escravo, pelas violações que se impõe, é
uma ofensa à dignidade humana nascida na criação e reforçada, entre outras
formas, pelo trabalho.
Neste ano de 2014 a CNBB propõe como
reflexão da Campanha da Fraternidade o Tráfico Humano com o lema “É para
liberdade que Cristo nos Libertou” (Gl 5,1).
Lembrávamos que o tráfico humano é atividade geradora de outras
violações da liberdade humana, dentre elas o trabalho escravo, tema desta
reflexão. Ao propor esta temática, a CNBB
se une a sociedade brasileira com a proposta conhecer e debater uma “atividade ignóbil, uma
vergonha para as nossas sociedades que se dizem civilizadas”, segundoo Papa
Francisco.
Em respeito à memória das vítimas de
Unai-MG e tantas outras pessoas vitimadas pelo trabalho escravo somos
conclamados a proclamar o valor inalienável da vida humana e o direito da
pessoa ao livre exercício da atividade laboral.
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