Fraternidade e Juventude

A
Constituição Federal estipula, no seu art. 227: “É dever da família, da
sociedade e do Estado
assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o
direito à vida, à
saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à
dignidade, ao respeito, à liberdade e à
convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação,
exploração, violência, crueldade e opressão”.
A Declaração
Universal dos Direitos Humanos, pedra fundamental de nossa moderna convivência
civilizada, estabelece, no seu art. 3º, que “todo indivíduo tem direito à vida,
à liberdade e à segurança pessoal” e adiciona, no art. 5º: “ninguém será
submetido à tortura nem a penas ou
tratamentos cruéis, desumanos ou degradantes”.

0 Comentários