CNBB divulga nota "Por uma plena aplicação da Lei da Ficha Limpa"
Por uma plena aplicação da Lei da “Ficha Limpa”
O Conselho Episcopal de Pastoral (CONSEP) da CNBB, reunido em Brasília, entre os dias 17 e 19 de agosto, avaliou o andamento do processo eleitoral no País. E vem a público reconhecer a vitória da sociedade, legitimada pelo Legislativo e sancionada pelo Executivo, com relação à chamada “Lei da Ficha Limpa”, fruto de iniciativa popular que reuniu 1 milhão e 600 mil assinaturas, com a participação decisiva da Igreja Católica e das entidades do Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral.
A conquista da Lei da Ficha Limpa mobilizou o povo brasileiro na esperança de ver banidas as práticas da corrupção no cenário político do País. Nesta perspectiva, a sociedade almeja a sua plena aplicação nas eleições de 2010.
É histórico o fato de que 25% dos pedidos de impugnação tenham sido acatados pelos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs). Até o momento, foram 169 negações de registros de candidaturas que alcançaram candidatos aos cargos de Governador, Senador, Deputado Federal, Estadual e Distrital.
Lamentamos que quatro dos vinte e sete TREs não tenham aplicado plenamente a Lei da Ficha Limpa, mas estamos seguros de que seus eventuais equívocos serão reparados pela posição segura do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Nesse passo, reconhecemos a atuação do TSE por haver confirmado a aplicabilidade imediata da Lei Complementar nº 135/2010 (Ficha Limpa).
A Lei da Ficha Limpa nada mais fez que atender a uma necessidade de se fixar critérios objetivos para análise dos pedidos de registro de candidaturas. O parágrafo 9º do artigo 14 da Constituição Federal já estabelecia desde 1994, que fosse “considerada a vida pregressa do candidato”, para admissão do registro da candidatura.
Assim, esperamos das instâncias do Poder Judiciário que têm a missão institucional de arbitrar as controvérsias em torno da aplicação da lei, marcadamente do Tribunal Superior Eleitoral e Supremo Tribunal Federal, o mesmo empenho efetivo que houve no Congresso Nacional na aprovação da iniciativa popular.
Com as demais entidades que compõem o Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral, a CNBB convida a todas as pessoas de boa vontade a se unirem em vigília cidadã para que tenhamos eleições limpas e éticas, a fim de consolidar a democracia brasileira.
Brasília (DF), 19 de agosto de 2010
Dom Geraldo Lyrio Rocha – Arcebispo de Mariana
Presidente da CNBB
Dom José Alberto Moura, CSS – Arcebispo de Montes Claros - MG
Vice-Presidente da CNBB - Ad hoc
Dom Dimas Lara Barbosa – Bispo Auxiliar do Rio de Janeiro
Secretário-Geral da CNBB
Fonte: www.cnbb.org.br
O Conselho Episcopal de Pastoral (CONSEP) da CNBB, reunido em Brasília, entre os dias 17 e 19 de agosto, avaliou o andamento do processo eleitoral no País. E vem a público reconhecer a vitória da sociedade, legitimada pelo Legislativo e sancionada pelo Executivo, com relação à chamada “Lei da Ficha Limpa”, fruto de iniciativa popular que reuniu 1 milhão e 600 mil assinaturas, com a participação decisiva da Igreja Católica e das entidades do Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral.
A conquista da Lei da Ficha Limpa mobilizou o povo brasileiro na esperança de ver banidas as práticas da corrupção no cenário político do País. Nesta perspectiva, a sociedade almeja a sua plena aplicação nas eleições de 2010.
É histórico o fato de que 25% dos pedidos de impugnação tenham sido acatados pelos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs). Até o momento, foram 169 negações de registros de candidaturas que alcançaram candidatos aos cargos de Governador, Senador, Deputado Federal, Estadual e Distrital.
Lamentamos que quatro dos vinte e sete TREs não tenham aplicado plenamente a Lei da Ficha Limpa, mas estamos seguros de que seus eventuais equívocos serão reparados pela posição segura do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Nesse passo, reconhecemos a atuação do TSE por haver confirmado a aplicabilidade imediata da Lei Complementar nº 135/2010 (Ficha Limpa).
A Lei da Ficha Limpa nada mais fez que atender a uma necessidade de se fixar critérios objetivos para análise dos pedidos de registro de candidaturas. O parágrafo 9º do artigo 14 da Constituição Federal já estabelecia desde 1994, que fosse “considerada a vida pregressa do candidato”, para admissão do registro da candidatura.
Assim, esperamos das instâncias do Poder Judiciário que têm a missão institucional de arbitrar as controvérsias em torno da aplicação da lei, marcadamente do Tribunal Superior Eleitoral e Supremo Tribunal Federal, o mesmo empenho efetivo que houve no Congresso Nacional na aprovação da iniciativa popular.
Com as demais entidades que compõem o Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral, a CNBB convida a todas as pessoas de boa vontade a se unirem em vigília cidadã para que tenhamos eleições limpas e éticas, a fim de consolidar a democracia brasileira.
Brasília (DF), 19 de agosto de 2010
Dom Geraldo Lyrio Rocha – Arcebispo de Mariana
Presidente da CNBB
Dom José Alberto Moura, CSS – Arcebispo de Montes Claros - MG
Vice-Presidente da CNBB - Ad hoc
Dom Dimas Lara Barbosa – Bispo Auxiliar do Rio de Janeiro
Secretário-Geral da CNBB
Fonte: www.cnbb.org.br
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