“Quem acolhe o menor, a mim acolhe”
Jesus Cristo
Campanha da Fraternidade-1987

Em pleno ano do aniversário de 25 anos do Estatuto da Criança e do Adolescente, parlamentares podem aprovar a Proposta de Emenda Constitucional nº 171 (PEC 171/1993), que tem como objetivo alterar a Constituição Federal para reduzir a maioridade penal de 18 para 16 anos. Além disso, há a proposta de colocar em votação projetos de lei que, segundo alguns parlamentares, visam “combater a criminalidade”, como o aumento do tempo de internação de crianças e adolescentes em casos de “crimes graves”.

A maioridade penal aos 18 anos “decorre das recomendações internacionais que sugerem a existência de um sistema de justiça especializado para julgar, processar e responsabilizar autores de delitos abaixo dos 18 anos” (UNICEF). Reduzi-la, seria ignorar o contexto da cláusula pétrea constitucional [JL1] – Constituição Federal, art. 228 –, além de confrontar a Convenção sobre os Direitos da Criança e do Adolescente, as regras Mínimas de Beijing, as Diretrizes para Prevenção da Delinquência Juvenil, as Regras Mínimas para Proteção dos Menores Privados de Liberdade (Regras de Riad), o Pacto de San José da Costa Rica e o Estatuto da Criança e do Adolescente” (cf. Declaração da CNBB contra a redução da maioridade penal – 24.04.2009).

Estudos na área da criminologia e das ciências sociais têm demonstrado que NÃO HÁ RELAÇÃO direta de causa e consequência entre a adoção de soluções punitivas e a diminuição dos índices de violência. Segundo a UNICEF , após os EUA assinar a Convenção Internacional sobre os Direitos da Criança, que aplicou em seus adolescentes penas previstas para os adultos, houve um agravamento da violência, sendo que os jovens que cumpriram pena em penitenciárias voltaram a delinquir e de forma mais violenta.

Insta consignar, que não há dado algum que comprove que a redução da idade penal reduz os índices de criminalidade juvenil. Ao contrário disso, a inserção de um menor infrator no sistema penal brasileiro atual aumenta os riscos de ele vir a se tonar um agente reprodutor de violência, expondo-se a ações de reincidência. Dados comprovam que as taxas de reincidência nas penitenciárias são de 70% enquanto no sistema socioeducativo estão abaixo de 20%.

A violência não será solucionada com a culpabilização e punição, mas pela ação da sociedade e governos nas instâncias psíquicas, sociais, políticas e econômicas que as reproduzem. Agir punindo e sem se preocupar em discutir quais os reais motivos que reproduzem e mantém a violência, só gera mais violência.

Nesse sentido, A Juventude Franciscana do Brasil se posiciona contra a redução da maioridade penal. Sabemos que a criminalidade é fruto de um Estado ausente e ineficaz, que gera injustiça social, agrava a pobreza, a desigualdade e gera violência. É necessário que sejam tomadas medidas capazes de romper com a banalização da violência e seu ciclo. Medidas para melhoria na educação, no combate à pobreza e à desigualdade social demonstram-se positivas na diminuição da vulnerabilidade de centenas de adolescentes ao crime e à violência.

A proposta de redução da maioridade penal consiste em remediar o efeito e não mexer nas suas causas estruturais. Devemos nos colocar a serviço das mudanças realmente necessárias à sociedade, na luta por justiça e a na defesa da vida em toda as suas dimensões.

Mayara Ingrid Souza Lima
Secretária Fraterna Nacional da JUFRA do Brasil

Igor Guilherme Pereira Bastos
Secretário Nacional de DHJUPIC
Direitos Humanos, Justiça, Paz e Integridade da Criação