A Constituição Federal estipula, no seu art. 227: “É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao  respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda  forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão”.

A Declaração Universal dos Direitos Humanos, pedra fundamental de nossa moderna convivência civilizada, estabelece, no seu art. 3º, que “todo indivíduo tem direito à vida, à liberdade e à segurança pessoal” e adiciona, no art. 5º: “ninguém será submetido à tortura nem a  penas ou tratamentos cruéis, desumanos ou degradantes”.

Não obstante todo esse aparelho de recomendações, normas e resoluções, diariamente somos surpreendidos com notícias de graves violações, de atos de extrema barbárie praticados,  em muitos casos, pelas pessoas ou instituições que deveriam ter a missão de zelar pela vida e  pela integridade dessas crianças e adolescentes: suas famílias e as instituições públicas ou privadas que, em tese, seriam os responsáveis pelo resguardo dos mesmos. Ainda mais: o que chega à luz pública, o que consegue furar o véu da vergonha, do estigma e do ocultamento, parece  ser só a ponta do iceberg, uma mínima parcela das agressões, negligências e violências que, de  fato, existem e subsistem em nossa sociedade.

FONTE:  Mapa da Violência 2012 - CRIANÇAS E ADOLESCENTES DO BRASIL