Fraternidade e Juventude
A
Constituição Federal estipula, no seu art. 227: “É dever da família, da
sociedade e do Estado
assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o
direito à vida, à
saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à
dignidade, ao respeito, à liberdade e à
convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação,
exploração, violência, crueldade e opressão”.
A Declaração
Universal dos Direitos Humanos, pedra fundamental de nossa moderna convivência
civilizada, estabelece, no seu art. 3º, que “todo indivíduo tem direito à vida,
à liberdade e à segurança pessoal” e adiciona, no art. 5º: “ninguém será
submetido à tortura nem a penas ou
tratamentos cruéis, desumanos ou degradantes”.
Não obstante
todo esse aparelho de recomendações, normas e resoluções, diariamente somos
surpreendidos com notícias de graves violações, de atos de extrema barbárie
praticados, em muitos casos, pelas
pessoas ou instituições que deveriam ter a missão de zelar pela vida e pela integridade dessas crianças e
adolescentes: suas famílias e as instituições públicas ou privadas que, em
tese, seriam os responsáveis pelo resguardo dos mesmos. Ainda mais: o que chega
à luz pública, o que consegue furar o véu da vergonha, do estigma e do
ocultamento, parece ser só a ponta do
iceberg, uma mínima parcela das agressões, negligências e violências que, de fato, existem e subsistem em nossa sociedade.
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